Perguntas:
Sustentabilidade e Desenvolvimento Sustentável: O Que São?
Quais São os Princípios da Sustentabilidade?
A Agenda 21 e a Agenda 21 Local: O Que São?
Planos Municipais de Ambiente: O Que São?
Métodos Interactivos - O que são e para que servem?
Sustentabilidade e Desenvolvimento Sustentável: O Que São?
Sustentabilidade" e "Desenvolvimento Sustentável" são conceitos que embora recentemente vulgarizados em documentos e estudos sobre o desenvolvimento regional e urbano, bem como sobre questões económicas e ambientais, não têm ainda um conteúdo concreto estabilizado junto da comunidade técnica e científica.
A expressão sustentabilidade terá aparecido pela primeira vez em 1980, num relatório da International Union for the Conservation of Nature and Natural Resources (IUCN), World Conservation Strategy, que sugeria esse conceito como uma aproximação estratégica à integração da conservação e do desenvolvimento coerente com os objectivos de manutenção do ecossistema, preservação da diversidade genética e utilização sustentável dos recursos.
O conceito de desenvolvimento sustentável foi mais tarde consagrado no relatório "O Nosso Futuro Comum", publicado em 1987 pela World Commission on Environment and Development, uma comissão das Nações Unidas, chefiada pela então primeira-ministra da Noruega, a Sr.ª Gro Harlem Brundtland.
O Relatório Brundtland (1987), como ficou a ser conhecido o documento, definia desenvolvimento sustentável como o
"(... ) desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das gerações vindouras satisfazerem as suas próprias necessidades ".
A noção de desenvolvimento sustentável tem implícito um 'compromisso de solidariedade com as gerações do futuro', no sentido de assegurar a transmissão do 'património' capaz de satisfazer as suas necessidades. Implica a integração equilibrada dos sistemas económico, sócio-cultural e ambiental, e dos aspectos institucionais relacionados com o conceito muito actual de "boa governação".

Quais São os Princípios da Sustentabilidade?
i. Prevenção
É quase sempre invariavelmente verdade que é mais barato prevenir a degradação e poluição do que ter que limpar a seguir. Os tratamentos de fim de linha da poluição já não são aceitáveis como uma solução permanente: frequentemente estes apenas transferem a poluição de um meio para outro e são muitas vezes muito dispendiosos. O controlo integrado de poluição, utilizando um esquema regulatório para cobrir todos os aspectos ambientais, é um modo de prevenir a transferência de poluição de um meio para outro. Metodologias de controlo integrado devem ser integradas nas actividades da comunidade local permitindo identificar actividades com impactes negativos na qualidade de vida da comunidade.
ii. Precaução
Onde se verifique a possibilidade de ocorrência de impactes negativos muito significativos ou significativos e irreversíveis, a ausência de certeza científica não deve ser utilizada para justificar adiamentos ou relegar para segundo plano medidas preventivas de degradação ambiental.
iii. Poluidor-Pagador
É um dos princípios específicos da Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87 de 7 de Abril), prevendo a obrigatoriedade do poluidor em corrigir ou recuperar o ambiente, suportando os encargos daí resultantes, não lhe sendo permitido continuar a acção poluente. A integração deste princípio no quadro mais amplo da sustentabilidade implica a clarificação dos conceitos de "poluidor" e "pagador".
iv. Cooperação
Determina a procura de soluções concertadas com outros actores locais, nacionais ou internacionais para os problemas de ambiente e de gestão dos recursos naturais. A cooperação inicial entre todas as partes interessadas no processo de planeamento e implementação de políticas, planos e projectos pode atenuar alguns obstáculos do caminho.
v. Integridade ecológica
O conceito dos ecossistemas urbanos, avaliar ambientes construídos artificialmente do mesmo modo que os ecossistemas no mundo natural foi introduzido na década de 70. Sustentabilidade significa que não podemos aumentar as nossas necessidades indefinidamente, mas sim que devemos manter o desenvolvimento dentro dos limites da capacidade de carga. As políticas têm que ser formuladas de modo a assegurar uma protecção adequada da biodiversidade e a manutenção dos principais processos ecológicos e dos sistemas que suportam a vida.
vi. Melhoria contínua
Determina a necessidade do desenvolvimento de políticas, planos e projectos dinâmicos e flexíveis, reconhecendo a necessidade de adaptações e alterações em qualquer altura, seguindo uma lógica de progressão contínua rumo à sustentabilidade. A este princípio estão associados os conceitos de avaliação e monitorização constantes.
vii. Equidade intra e inter-gerações
Determina a necessidade de assegurar a melhoria da qualidade de vida da população em geral, tanto nas gerações presentes como nas futuras.
viii. Integração
Devem criar-se os meios adequados para assegurar a integração das políticas de crescimentos económico e social e de conservação da natureza, tendo como finalidade o desenvolvimento integrado, harmónico e sustentável.
ix. Democracia
A democracia para uma pessoa comum pode-se traduzir de várias formas, desde um simples voto de 4 em 4 ou 5 em 5 anos, a um envolvimento activo com toda a comunidade para atingir o consenso nas decisões. No entanto, o principio mais importante é que a comunidade como um todo tenha o mesmo controlo sobre como o dinheiro colectado das pessoas para propósitos comuns é gasto. A vontade da população tem que ser reconhecida e as acções a tomar têm que ser feitas em conformidade com a mesma. O governo local existe para servir a comunidade a partir da qual foi eleito, e não para adoptar um papel pseudo-paternal de peritos assumidos.
x. Subsidariedade
Este princípio implica que as decisões devem ser tomadas ao nível de decisão o mais próximo possível do cidadão. Implica que a execução das políticas, planos e projectos tenham em consideração o nível mais adequado de acção, seja ele de âmbito internacional, nacional, regional, local ou sectorial.
xi. Envolvimento da comunidade e transparência
Reconhece que a sustentabilidade não pode ser alcançada, nem pode haver um progresso significativo nesse sentido, sem o suporte e o envolvimento de toda a comunidade. Os diferentes grupos sociais devem intervir na formulação e execução da política de ambiente e ordenamento do território, através dos órgãos competentes de administração central, regional e local e de outras pessoas colectivas de direito público ou de pessoas e entidades privadas. O processo de tomada de decisão deve ser claro, explicito e público.
xii. Responsabilização
Aponta para a assunção pelos agentes das consequências, para terceiros, da sua acção, directa ou indirecta, sobre os recursos naturais.

A Agenda 21 e a Agenda 21 Local: O Que São?
i. "Pensar global, agir local"
Ter consciência dos problemas e das tendências globais, ao nível internacional e planetário, não deve constituir um factor inibidor da acção ao nível local, mas sim um estímulo à actuação das autoridades e outros agentes locais que, estando mais próximos das populações, podem motivar a alteração do conceito de desenvolvimento, dos objectivos de ordenamento do território e gestão urbana, dos comportamento dos agentes económicos e dos estilos de vida individuais.
Agindo localmente obtêm-se efeitos positivos directos na qualidade de vida das populações que habitam e trabalham nessa cidade ou município, contribuindo também para a melhoria das condições globais.
ii. Agenda 21
A Agenda 21 é o plano de acção das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável no Século XXI, aprovado na conferência do Rio de Janeiro de 1992. O Capítulo 28 da Agenda 21 apela às autoridades locais de cada país para que desenvolvam um processo consultivo e consensual com as suas populações, sob a forma de uma versão local da Agenda 21 para as suas comunidades - Agenda 21 Local.
Este apelo surge no seguimento do reconhecimento de que muitas das questões tratadas neste documento têm os seus problemas e soluções enraizadas nas actividades locais e que a participação e cooperação das autoridades municipais desempenhará um papel crucial na obtenção destes objectivos.
iii. Agenda 21 Local
A Agenda 21 Local é um processo participativo, multi-sectorial, que visa atingir os objectivos da Agenda 21 ao nível local, através da preparação e implementação de um plano de acção estratégico de longo prazo dirigido às prioridades locais para o desenvolvimento sustentável.
Como parte desse processo, as autoridades locais têm trabalhado em conjunto com os seus munícipes, organizações comunitárias, ONGs, empresas, sindicatos e outros actores locais, por forma a desenvolver e implementar planos de acção para o desenvolvimento sustentável das suas comunidades. Pelo caminho, tem-se assistido a uma alteração da estrutura e procedimentos da governação local.
Em 1997 o Secretário Geral da Nações Unidas, numa sessão para avaliar o progresso em termos mundiais da implementação da Agenda 21, disse que "(...) alguns dos desenvolvimentos mais promissores ocorreram ao nível de cidades e municípios, onde as iniciativas para a Agenda 21 Local têm predominado. (...) Os planos e estratégias de escala local, têm provado, em termos de impactes directos, serem mais bem sucedidos do que aqueles a nível nacional ".
iv. Metodologia
A integração dos princípios da sustentabilidade no processo de implementação da Agenda 21 Local permite criar os planos de acção local, que reforçam a cooperação entre as autoridades e o enquadramento deste processo na política da União Europeia, no âmbito do ambiente urbano.
O processo de implementação da Agenda 21 Local compreende seis passos fundamentais:
- PREPARAÇÃO DO TERRENO identificar as estruturas do município, as estratégias e recursos a desenvolver na Agenda 21 Local com ajuda da autarquia.
- CONSTRUÇÃO DE PARCERIAS estabelecer um entendimento geral da comunidade e desenvolver abordagens de envolvimento no processo da Agenda 21 Local.
- DETERMINAR A VISÃO metas, objectivos, e indicadores; definir o que se pretende alcançar.
- CRIAR UM PLANO DE ACÇÃO preparar um documento das acções que se vão realizar para que cada meta seja atingida - inclui o prazo, orçamento e responsáveis pela execução.
- IMPLEMENTAÇÃO E MONITORIZAÇÃO criar um sistema de gestão interno para o cumprimento municipal; monitorar as actividades e identificar possíveis mudanças nos serviços.
- AVALIAÇÃO E REVISÃO PERIÓDICA realizar avaliações e revisões periódicas usando os indicadores para verificar se as metas foram efectivamente atingidas.
Os passos referidos permitem:
- ABRANGER A COMUNIDADE na preparação de um Plano de Acção em que o desenvolvimento é sustentável a longo prazo, através de um envolvimento efectivo de uma comunidade representativa.
- DETERMINAR A VISÃO , os objectivos, prioridades e metas a atingir para concretizar a visão do futuro, através de um abordagem integrada.
- TRABALHAR EM CONJUNTO com os vários stakeholders para alcançar os objectivos propostos.
- INCLUIR PROCEDIMENTOS DE MONITORIZAÇÃO e relato, incluindo o uso de indicadores específicos do local para analisar a evolução.

Planos Municipais de Ambiente: O Que São?
Os Planos Municipais de Ambiente são simultaneamente planos estratégicos de ambiente a nível municipal, contribuindo para o desenvolvimento sustentável a longo prazo, e planos operacionais dirigido para a acção a curto prazo. Não são tão integradores como a Agenda 21 Local - com vantagens ao nível da morosidade e complexidade do plano - tendo como principal objectivo a definição, ao nível da componente ambiental, de estratégias integradas e consensuais e de acções concretas de gestão e intervenção.
i. Objectivos
Com um Plano Municipal de Ambiente pretende-se dotar as autarquias de uma ferramenta que lhes possibilite:
- IDENTIFICAR o Estado do Ambiente do concelho.
- SELECCIONAR os problemas ambientais que necessitam de uma resolução mais urgente e para os quais existam já meios disponíveis para intervenção.
- DEFINIR estratégias e acções de intervenção concretas e concertadas entre todos os parceiros.
- CONTRIBUIR para o aumento da eficácia das intervenções.
- ENCORAJAR a cooperação e formação de parcerias.
- PROMOVER a participação dos cidadãos.
O PMA não pretende impôr medidas mas construí-las a partir de uma participação dialogada com todos os potenciais parceiros para a acção. O Quinto Programa de Acção da União Europeia refere-se a este processo em termos de responsabilidade partilhada.
Trata-se de equacionar uma nova abordagem do planeamento municipal, baseada em instrumentos consensuais e de contratualização, atentos às questões ambientais e capazes de consolidar o progresso já alcançado com a presente geração de planos municipais.
ii. Metodologia
O CIVITAS tem estruturado o processo de planeamento - contínuo, interactivo, integrador e participativo - de um PMA em quatro etapas:
- DIAGNÓSTICO E PERFIL SELECTIVO do estado do ambiente natural do concelho, baseado numa matriz de objectivos de desenvolvimento sustentável, incidindo sobre os principais problemas ambientais e potencialidades relevantes do município. Esta etapa deve ser acessível a uma comunidade alargada de parceiros, nomeadamente através da realização de workshops temáticas. A base de informação utilizada é a existente no município, em organismos de administração central, em entidades prestadoras de serviços públicos, em publicações, em técnicos e noutros agentes e fontes.
- IDENTIFICAÇÃO DOS VECTORES de intervenção estratégica para o desenvolvimento sustentável; consiste na estruturação das prioridades de intervenções consideradas mais urgentes e relevantes para o desenvolvimento sustentável, em vectores estratégicos; resulta num relatório denominado Estratégia e Programa Preliminar de Acção para o Desenvolvimento Sustentável, apresentado num segundo Forum.
- PROPOSTAS DE ACÇÕES AMBIENTAIS E CONTRATUALIZAÇÃO , consistindo na organização do Programa de Acção Ambiental através de processos e acções, que constituem a implementação de vectores estratégicos, identificando as parcerias como base para a contratualização.
- MONITORIZAÇÃO DO PROCESSO através da utilização de um conjunto de indicadores de sustentabilidade, que permitam avaliar, periodicamente, a evolução ocorrida relativamente ao proposto; a monitorização é um percurso de feedback, que assegura a eficiência de todo o processo de planeamento. Funciona como um termómetro ambiental.

Métodos Interactivos - O que são e para que servem?
Os processos tradicionais de decisão baseiam-se num exercício vertical do poder, caracterizada por decisões "top-down".
A tendência mais recente em toda a Europa prevê a passagem gradual desta abordagem de democracia representativa para um novo paradigma, baseado no conceito de democracia participada. Visa envolver nos processos de tomada de decisão e na gestão e resolução de conflitos ambientais, tanto quanto possível, todas as partes interessadas, transferindo-lhes influência e co-responsabilidade. Esta abordagem traduz o reconhecimento da necessidade de uma distribuição de poder mais horizontal, adequando a resposta ao cariz da maior parte dos problemas com que as sociedades actuais se deparam.
Foram desenvolvidas várias metodologias que promovem a participação de todos os actores em processos de planeamento ambiental, como medida de prevenção de conflitos. Caso se verifique já um conflito manifesto, a mediação ambiental tem crescente aplicação, um pouco por toda a Europa.
As novas formas de participação têm trazido mais valias aos processos de planeamento e ambiente, nomeadamente a nível local. Dos grandes números das audiências públicas já em fases finais do processo de planeamento tem-se optado, cada vez mais, por uma participação mais seleccionada e dirigida, envolvendo actores-chave, em fases iniciais do mesmo.
Estas novas metodologias contribuem para uma integração efectiva dos interesses e valores das comunidades, identificando e respondendo a aspirações e preocupações das populações envolvidas. Isto contribui com mais valias para o processo e evita controvérsias, por vezes, dispendiosas que frequentemente atrasam, ou mesmo impedem decisões cruciais.
O clima de credibilidade mútua, gerado com as novas metodologias, contribui para a identificação da comunidade com a acção e facilita a sua implementação. A identificação de problemas atempadamente, e propostas para soluções geradas em contextos de participação interactiva, favorecem melhores processos de decisão, que beneficiam frequentemente de propostas inovadoras desenvolvidas em colaboração.
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